A saúde dos funcionários é uma chave fundamental para a produtividade e rendimento de qualquer empresa. Já que a vitalidade e o bem estar dos colaboradores são pontos intrinsecamente ligados com os resultados obtidos pelos mesmos no ambiente de trabalho.
Uma das formas mais eficientes de garantir a qualidade de vida dos profissionais é a realização frequente dos exames de saúde ocupacionais.
A manutenção desses exames é uma obrigação imposta pelo governo federal a todas as empresas que possuem funcionários sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamentadas pela Portaria n° 3214, desde 1978.
Qualquer pendência com essas documentações pode sujeitar as empresas a multas. Afinal, é de responsabilidade da empresa e do contratante que o funcionário trabalhe em um local seguro e saudável.
O que são os exames ocupacionais?
Todos esses exames compreendem uma avaliação clínica das condições de saúde de um funcionário durante toda a passagem do mesmo pela empresa.
Com esses exames, tanto a empresa quanto o funcionário são resguardados. As empresas ganham com a diminuição dos riscos inerentes à contratação, manutenção e demissão de funcionários, já que os exames avaliam a integridade física dos trabalhadores e previnem possíveis passivos trabalhistas. Para os funcionários, há a garantia de que as atividades realizadas não causaram danos à saúde.
Saiba mais sobre os 5 exames obrigatórios:
1. Exame Admissional
Esse é o exame realizado antes da efetivação do futuro colaborador na empresa. Geralmente acontece aproximadamente 15 dias antes do primeiro dia de trabalho do funcionário.
O foco do exame admissional é simples: verificar se o candidato possui a condição física que o permita realizar as atividades profissionais, além de confirmar se o mesmo será capaz de arcar com os riscos ocupacionais que se submeterá no serviço.
Durante o exame, que é feito por um médico, a pressão é aferida e dados como o peso e a altura do funcionário são checados. E dependendo da área, exames específicos (como de audição e de visão, por exemplo) serão necessários. No entanto, é importante saber que alguns exames não podem ser pedidos pela empresa e o funcionário não tem obrigação de fazer, por exemplo, exames de gravidez, HIV e esterilidade.
2. Exame periódico
Os exames periódicos são feitos dependendo da idade do trabalhador e do local de risco onde trabalha. Busca verificar se a saúde do funcionário está em dia, comprovando se houve alguma alteração devido ao ambiente de trabalho ou por conta das atividades que exerce no dia a dia.
O exame periódico também é útil para antever problemas, como uma espécie de exame preventivo. Dessa forma, caso seja detectado algum sintoma no processo, o médico encaminhará o funcionário para um especialista.
A periodicidade do exame varia, podendo ser feito semestralmente, anualmente ou bienalmente.
3. Exame demissional
É o exame que deve ser feito quando o funcionário está passando pelo processo de desligamento da empresa. O objetivo é saber se teve alguma lesão ou doença ocupacional ou se desenvolveu algum problema de saúde devido as atividades exercidas.
4. Exame de retorno ao trabalho
O objetivo aqui é checar se o profissional está apto a voltar para a função depois de um período maior do que 30 dias afastado, não se aplicando para retorno de férias.
O motivo do afastamento não necessariamente precisa ser ocupacional. Doenças, acidentes ou gravidez, por exemplo, são situações que exigem esse tipo de exame.
5. Mudança de função
É o exame realizado quando o funcionário precisa trocar sua função dentro da empresa, que pode ter mais riscos a saúde ou a segurança. O objetivo aqui é simplesmente saber se ele possui condições físicas de migrar para uma outra área.
Consultoria especializada
Precisando de serviços de segurança e medicina do trabalho? Entre em contato com a São Lucas! Temos a expertise necessária para ajudar você e sua empresa.