Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios em alguns estágios do vínculo empregatício do trabalhador: no momento da admissão, na demissão e periodicamente durante o curso da atividade.
Esses exames são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.
Dentre as finalidades dos exames clínicos ocupacionais, podemos destacar:
Para o empregador:
Para os empregados:
O Atestado de saúde ocupacional – ASO é o documento emitido pelo médico após cada exame clínico realizado. São emitidas duas vias, a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será entregue ao trabalhador.
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as suas condições de saúde neste momento, e evitar complicações futuras.
O exame periódico deve ser realizado anualmente para trabalhadores menores de 18 anos de idade e maiores de 45 anos; e a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Tem como objetivo verificar alterações na saúde do funcionário em comparação com os exames anteriores.
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos com mais frequência, de acordo com as indicações médicas e as especificadas no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O exame demissional é realizado na saída do trabalhador e visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
A Psicologia do trabalho contribui com as organizações através do acompanhamento da saúde emocional do trabalhador. O trabalho é o local onde a maioria das pessoas passa a maior parte do seu dia, tem experiências boas e ruins. Isso faz com que esse ambiente reflita diretamente sobre o emocional do indivíduo. Atualmente as empresas já têm consciência que o ambiente organizacional reflete na saúde mental do trabalhador, que por sua vez reflete nos resultados e na reputação da empresa com o mercado.
É pensando nesse contexto que a São Lucas Empresarial oferece: